Poder Eleitoral

 

Poder Eleitoral ("Poder Electoral") é um dos cinco Poderes Públicos independentes estabelecidos na Constituição venezuelana de 1999 ("Constitución venezolana de 1999") (art. 292-298). É o órgão responsável pela organização, administração, supervisão e transparência de todos os processos eleitorais de interesse público no país. Sua estrutura, funcionamento e responsabilidades são regulamentados pela Lei Orgânica do Poder Eleitoral ("Ley Orgánica del Poder Electoral" - LOPEL).

 

Atribuições do Poder Eleitoral

Poder Eleitoral tem o dever de garantir os princípios de igualdade, confiabilidade, imparcialidade, transparência e eficiência nos processos eleitorais, além de aplicar a personalização do sufrágio e a representação proporcional (art. 293 da Constituição de 1999 e art. 2 da LOPEL). Também deve aderir a princípios como independência orgânica, autonomia funcional e orçamentária, despolitização dos órgãos eleitorais e participação cidadã (art. 294 da Constituição de 1999).

 

Funções do Poder Eleitoral

De acordo com o Artigo 293 da Constituição de 1999, as principais funções do Poder Eleitoral incluem:

  • Regulamentar as leis eleitorais e resolver dúvidas e lacunas nelas.
  • Formular e administrar seu orçamento de forma autônoma.
  • Emitir diretrizes sobre financiamento político-eleitoral e publicidade.
  • Sancionar o descumprimento de suas diretrizes.
  • Supervisionar o Registro Civil e Eleitoral.
  • Organizar e registrar partidos políticos.
  • Controlar e regular o financiamento de partidos políticos.
  • Administrar e supervisionar eleições para cargos de representação popular.
  • Gerenciar referendos nacionais, estaduais ou municipais.
  • Organizar outros processos eleitorais de interesse público.
  • Outras funções determinadas pela lei, tais como:
    • Convocar eleições e referendos (art. 33 LOPEL).
    • Determinar circunscrições e mesas eleitorais (art. 33 LOPEL).
    • Colaborar na investigação de crimes eleitorais (art. 33 LOPEL).
    • Realizar campanhas informativas (art. 33 LOPEL).
    • Totalizar, adjudicar e proclamar resultados eleitorais (art. 33 LOPEL).
    • Acreditar testemunhas e observadores (art. 33 LOPEL).
    • Declarar a nulidade das eleições, se apropriado (art. 33 LOPEL).
    • Resolver queixas e reclamações eleitorais (art. 33 LOPEL).

 

Tipos de Processos Eleitorais organizados pelo Poder Eleitoral

O Poder Eleitoral organiza vários processos eleitorais de acordo com a Constituição de 1999 (art. 293):

  • Eleições Presidenciais: Presidente da República.
  • Eleições Parlamentares Nacionais: Deputados à Assembleia Nacional.
  • Eleições Regionais: Governadores e Legisladores Estaduais.
  • Eleições Municipais: Prefeitos e Conselheiros Municipais.
  • Referendos e Consultas Populares: Questões de grande importância, emendas, reformas constitucionais, revogações de mandatos e ab-rogações de decretos.
  • Eleições Internas: Sindicatos, associações profissionais, partidos políticos e organizações privadas quando necessário.