Estrutura do Poder Eleitoral
Órgão Governante: Conselho Nacional Eleitoral ("Consejo Nacional Electoral" - CNE): composto por cinco (5) Reitores Eleitorais com um mandato de sete (7) anos, nomeados pela Assembleia Nacional com possibilidade de reeleição por até dois (2) mandatos adicionais (art. 8 LOPEL).
Cartório Eleitoral (Oficina de Registro Electoral): Responsável por supervisionar as atividades regionais do CNE e coordenar a Junta Nacional Eleitoral, a Comissão de Registro Civil e Eleitoral e a Comissão de Participação Política e Financiamento (art. 41 LOPEL).
Ramo Eleitoral
- Junta Nacional Eleitoral (Junta Nacional Electoral): Responsável pela direção e supervisão de todos os atos relacionados com processos eleitorais e referendos (art. 46 LOPEL). Supervisiona:
- Juntas Regionais Eleitorais (Juntas Regionales Electorales)
- Juntas Municipais Eleitorais (Juntas Municipales Electorales)
- Mesas Eleitorais (Mesas Electorales)
Ramo de Registro Civil e Eleitoral
- Comissão de Registro Civil e Eleitoral (Comisión Nacional de Registro Civil y Electoral): Suas principais funções são supervisionar, depurar e controlar o registro civil e eleitoral, bem como supervisionar a emissão efetiva de documentos de identidade (Carteira de Identidade e Passaportes) (art. 60 LOPEL). Supervisiona:
- Conservatória Nacional do Registo Civil (Oficina Nacional de Registro Civil) (art. 61 LOPEL).
- Conservatória Nacional do Registro Eleitoral (Oficina Nacional de Registro Electoral) (art. 62 LOPEL).
- Conservatória Nacional do Supervisão de Registro Civil e Identificação (Oficina Nacional de Supervisión de Registro Civil e Identificación) (art. 63 LOPEL).
Ramo de Participação Política e Financiamento
- Comissão de Participação Política e Financiamento (Comisión de Participación Política y Financiamiento): Promove a participação cidadã e supervisiona o financiamento das campanhas eleitorais (art. 64 LOPEL). Inclui:
- Conservatória Nacional do Participação Política (Oficina Nacional de Participación Política) (art. 65 LOPEL)
- Conservatória Nacional do Financiamento (Oficina Nacional de Financiamiento) (art. 65 LOPEL)
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